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O AGORA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Politica eleições IA

Foto do escritor: Luiz  de Campos Salles
Luiz de Campos Salles
11 de ago.
4 min de leitura

Aproveitei que a inteligência artificial entrou nas manchetes por conta da próxima eleição e escrevi um texto comentando a tempestade que se criou. Ao pedir ajuda de uma IA para melhorar e corrigir o meu texto a IA (CLAUDE) mostrou que o texto está materialmente errado e criou um novo texto, correto. É um bom exemplo de como ela pode ser útil!

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Estou vendo pelo noticiário das TVs a tempestade que se está fazendo por conta do uso de instrumentos de inteligência artificial por candidatos na publicidade de sua campanha. Isso é um erro crasso semelhante ao muito conhecido de punir o mensageiro em vez do autor da mensagem! A IA é uma valiosíssima ferramenta.


Mas é só isso!! Incriminá-la é semelhante a culpar a eletricidade consumida pela IA ao produzir o material da publicidade. Se algum crime existe ele é cometido por humanos que criam a publicidade. Felizmente as IAs ainda estão longe de ter competência para por conta própria (autonomia) criar alguma coisa. Não tentem resolver o problema de publicidade das campanhas incriminando a IA. Ela é só a ferramenta. Incriminar a ferramenta é uma pseudo-solução fácil Mas absolutamente “burra”.



Top-Down View

Seu argumento tem uma base sólida: a IA é instrumento, não agente moral, e a responsabilidade por conteúdo enganoso é de quem o cria e publica. Isso é consistente com o que a própria Resolução TSE nº 23.755/2026 estabelece — ela não "incrimina a IA", mas impõe deveres ao "responsável pela propaganda" (candidato, partido, coligação) e aos provedores de plataforma. Ou seja, juridicamente, o alvo já é o humano, não a ferramenta.


Onde a analogia com a eletricidade fica mais frágil é aqui: a regra não trata a IA como culpada de nada — ela trata a IA como um tipo de instrumento com capacidade de produzir conteúdo sintético indistinguível do real, em escala e velocidade sem precedente. Por isso a norma foca em transparência (rotulagem obrigatória) e em uma janela de restrição de 72h antes / 24h depois da votação para conteúdo sintético novo envolvendo imagem/voz de candidatos — não numa proibição geral de uso de IA. É uma regulação de risco específico do meio, análoga a por que se regula publicidade de remédios de forma diferente de publicidade de sapatos: não porque o meio publicitário seja "culpado", mas porque o potencial de dano por unidade de exposição é maior.


O episódio que provavelmente motivou a repercussão na TV — um vídeo com IA simulando um pronunciamento de Bolsonaro, exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro — é exatamente esse tipo de caso: o TSE já sinalizou que vai examinar como as regras se aplicam a material exibido antes do início oficial da propaganda (16 de agosto).


—— DO NOT READ PAST THIS POINT UNLESS INTERESTED ——


A cobertura de TV tende a simplificar "TSE regula uso de IA" como se fosse uma cruzada contra a tecnologia, o que alimenta a leitura de "punir o mensageiro". Mas ao ler o texto da resolução, o desenho normativo é quase todo centrado em deveres humanos:

(i) dever de rotulagem clara quando o conteúdo for sintético ou significativamente alterado;

(ii) proibição de deepfake com potencial de cassar registro ou mandato — mas a sanção recai sobre o candidato/partido responsável, não sobre "a IA";

(iii) obrigações às plataformas provedoras de sistemas de IA (não aos modelos em si) de não ranquear/recomendar candidatos e de oferecer canal de denúncia;

(iv) janela de blackout de conteúdo sintético novo nas 72h antes e 24h depois da eleição, independentemente de rotulagem correta — essa é a única parte que se aproxima de uma restrição "ao uso" e não à divulgação, mas ainda assim o alvo é a conduta de publicar, não a ferramenta.


Um contraponto que vale ter em mente, para equilibrar o argumento antes de publicá-lo: quem defende regras mais duras sobre IA especificamente (e não só sobre "publicidade enganosa" em geral, que já é crime eleitoral desde sempre) argumenta que a diferença não é de natureza, mas de escala e verossimilhança — clonagem de voz e vídeo sintético de um candidato têm poder de persuasão e potencial de dano à integridade do processo muito maiores, com custo de produção muito menor, do que uma peça publicitária tradicional. Nessa visão, regular o "meio" faz sentido mesmo sem atribuir culpa moral à ferramenta — do mesmo modo que se regula de forma diferenciada a publicidade de armas de fogo ou de bebidas alcoólicas, não porque o produto seja "culpado", mas porque a modalidade de persuasão em si carrega risco assimétrico.


Isso não invalida sua tese central — a responsabilidade continua sendo humana, e a resolução, tecnicamente, reflete isso. Mas talvez o ponto mais preciso para um artigo de blog não seja "estão incriminando a ferramenta" (o que, lendo a norma, não é bem o que está escrito), e sim "a cobertura jornalística está confundindo regulação de transparência sobre uso de IA com demonização da IA em si" — que é uma crítica mais afiada e mais defensável, porque ataca a narrativa da imprensa, não o texto normativo do TSE.

 

 


 
 

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